O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou “improcedente” o recurso apresentado pelo Desportivo de Chaves ao processo de inscrição do Vitória de Setúbal na I Liga na temporada 2019/20, segundo o acórdão divulgado por esta instância.

O conjunto de Trás-os-Montes, que na época de 2018/2019 terminou no 16.º lugar da I Liga e acabou despromovido, tinha apresentado um recurso junto do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), alegando que o processo de inscrição da formação setubalense não estava em conformidade, relativamente aos pressupostos financeiros.

A contestação dos transmontanos foi apreciada pela comissão de auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que atestou a validade da inscrição do Vitória de Setúbal, que terminou a I Liga no 13.º lugar.

Esta decisão, divulgada pelo CJ da FPF em 19 de julho de 2019, levou o Desportivo de Chaves a recorrer novamente, agora para o TAD.

Numa decisão divulgada em 21 de abril na sua página oficial na Internet, o TAD declarou “improcedente” o recurso dos transmontanos e manteve “a decisão proferida pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol”.

O presidente da SAD do Desportivo de Chaves, Francisco José Carvalho, mostrou-se surpreendido com a decisão do TAD e referiu que o clube “ainda não foi notificado”.

“Já interpelámos o TAD para perceber porque não fomos notificados e a decisão já está publicada”, disse o dirigente à agência Lusa.

Francisco José Carvalho disse ainda que, “após analisar as 68 páginas”, o clube irá decidir se “recorre ou não para os tribunais civis”.

O Desportivo de Chaves, em declarações à agência Lusa em 22 de agosto de 2019, dizia ver “incongruências” na inscrição do Vitória de Setúbal na temporada 2019/2020 na I Liga portuguesa de futebol e pedia que fosse “feita justiça”.

“Naturalmente que o Desportivo de Chaves, perante uma situação destas, tão pouco clara relativamente à aprovação [da inscrição] do Vitória de Setúbal tem a expetativa de que seja feita justiça quanto à sua posição”, destacava Mário Paiva, advogado do conjunto flaviense.

Para a defesa do Desportivo de Chaves, em causa estavam duas certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entregues pelo clube sadino, a primeira de dia 18 de junho “sem qualquer tipo de código de validação” e uma outra certidão, de dia 21, “já com o código de validação”, mas entregue “fora do prazo” à LPFP.

Mário Paiva explicava também que no processo estava presente uma certidão de não dívida à Segurança Social em nome do Vitória de Setúbal enquanto clube, em vez de uma certidão em nome da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) sadina, que devia ter sido entregue.

O advogado do conjunto de Chaves adiantava ainda que estava "a ser averiguado” o facto de a LPFP ter conhecimento de dívidas do Vitória de Setúbal, por esta ter feito “reclamação de créditos” no Processo Especial de Revitalização da SAD do Vitória de Setúbal.

Por fim, os flavienses garantiam estar atentos ao alegado processo do CJ da FPF sobre o clube do Sado, através de documentos que receberam de “forma anónima”, onde estão em causa irregularidades no contrato com o jogador Kgaogelo Sekgota, conhecido como Kigi, entregues na LPFP e onde “causa estranheza o facto de o contrato ter sido assinado em janeiro [de 2019] e o reconhecimento do mesmo fazer referência a um contrato alegadamente assinado em outubro [de 2018].