O Sporting emitiu esta terça-feira um comunicado no qual anuncia que vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo.

No comunicado pode ler-se que o clube de Alvalade "manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim", mas lamenta que o mesmo só tenha ficado concluído depois do final do campeonato.

No entanto, o Sporting expõe "publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e de multa de €9.563 (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto."

A sanção deve-se a uma infração ao artigo 82 do Regulamento de Competições da Liga, relativo às habilitações de treinadores. Em causa a questão relacionada com o facto de Rúben Amorim, treinador principal do clube de Alvalade, não possuir o grau IV do treinador principal, bem como a "inobservância qualificada de outros deveres".

Confira o comunicado na íntegra:

"A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Ruben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte:

No âmbito do Processo Disciplinar nº 87 - 2019/2020 (em que o treinador Ruben Amorim e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD eram acusados de fraude e falsas declarações), o Conselho de Disciplina decidiu ontem, por unanimidade:

"a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respetivamente, das infrações disciplinares p. e p. no artigo 133º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.

b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234º, nº 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infração disciplinar p. e p. no artigo 96º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.

c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infração disciplinar p. e p. no artigo 141º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3º, 5º, nº 1, 12º, 14º, 18º, nº 1, 19º, nº 1, al. a), 25º, nº 1, da Lei nº 40/2012, de 28.08, na redação conferida pela Lei nº 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82º, nº 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;

d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, pela prática da infração disciplinar p. e p no artigo 118º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3º, 5º, nº 1, 12º, 14º, 18º, nº 1, 19º, nº 1, al. c), 25º, nº 2, da Lei nº 40/2012, de 28.08, na redação conferida pela Lei nº 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82º, nº 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em €9.563 (nove mil quinhentos e sessenta e três euros)."

2.      A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD congratula-se com o arquivamento do processo no que diz respeito às acusações de Falsas declarações e Fraude e de Fraude na celebração dos contratos, que sempre considerou não terem existido;

Da mesma forma, congratula-se com o arquivamento do processo quanto à acusação de ter preenchido o seu Quadro Técnico sem as habilitações mínimas, em virtude de se entender que essa acusação era igualmente infundada;

No que diz respeito ao referido na alínea c), supra, e apesar do arquivamento dos autos em virtude da prescrição do procedimento, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD continua a defender que o Treinador Rúben Amorim não violou qualquer norma regulamentar e, nessa medida, lamenta que o mesmo não tenha tido oportunidade de cabalmente demonstrar a sua inocência em virtude da prescrição do procedimento;

Quanto à alínea d), supra, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem manifestar publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e de multa de €9.563 (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transata sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objetivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época.

Onde vai um vão todos! "

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