A Mesa da Assembleia Geral do Benfica não atendeu ao pedido feito por um grupo de sócios, que pretendiam a contagem dos votos físicos das últimas eleições do Benfica, ganhas por Luís Filipe Vieira com 62,59 por cento dos votos. Na resposta ao requerimento, a MAG do Benfica diz que "não foram detetadas irregularidades ou ilegalidades suscetíveis de pôr em causa a sua validade e as listas concorrentes não apresentaram qualquer impugnação.

Na recusa às pretensões dos signatários, a AG diz ter decidido por unanimidade do órgão e justifica que a apreciação do pedido não é da competência da MAG em funções, porque não versa sobre as suas atribuições (artigo 54 dos estatutos) e “diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções”.

O requerimento, subscrito por vários associados, entre os quais Francisco Benitez, candidato a presidente da Mesa da Assembleia Geral na lista do empresário João Noronha Lopes, pedia o acesso a todos os elementos do processo eleitoral para o quadriénio 2020/24.

Era solicitado também que fosse “promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registado em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica”.

João Noronha Lopes chegou a pedir antecipadamente a contagem física de votos, mas o presidente da AG em funções, Virgílio Duque Vieira, que assumiu o cargo após a demissão de Luís Nazaré, recusou a pretensão.

“O voto físico vai coexistir com o voto eletrónico. No entanto, para nosso espanto, as urnas vão estar nos locais de voto apenas para enfeitar, na medida em que o Presidente da MAG recusa confirmar uma contagem de votos em urna”, disse então o candidato da lista B.

Leia o comunicado da Mesa da Assembleia do Benfica

"Reunida mediante convocatória do seu Presidente, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica apreciou um requerimento apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite, que solicitaram:

"a) Que seja facultado a uma comissão de três elementos designada pelos signatários, constituída pelos sócios João Pinheiro, João Leite e Tiago Godinho, o acesso (mediante consulta e eventual fotocópia) a todos os elementos que constituem o processo eleitoral para o quadriénio 2020-2024;

b) Que seja promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registado em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica;

c) Que seja requerido aos serviços do Sport Lisboa e Benfica um relatório descritivo do modo como foi parametrizada e operada a solução informática que suportou o funcionamento da recolha de votos eletrónicos e a sua contagem, com posterior divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica."

Este pedido foi fundamentado na alínea h) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos, que atribuem a sócios com mais de um ano de filiação o direito de "solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o Sport Lisboa e Benfica". Foi igualmente invocada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, que consagra o direito dos sócios serem eleitos para os órgãos sociais.

O pedido foi dirigido ao Presidente da Assembleia Geral por a organização do procedimento eleitoral ser uma competência da Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente ser classificado como a entidade mais representativa dos sócios, cabendo-lhe garantir a legalidade, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários (artigos 58.º e 54.º, n.º 1, respetivamente, dos Estatutos).

Em resposta a este requerimento, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica aprovou, por unanimidade, a seguinte deliberação:

1 – A Assembleia Geral Eleitoral realizada no dia 28 de outubro de 2020 constitui motivo de justificado orgulho para os sócios do Sport Lisboa e Benfica. Para além de contar com a participação de 38 102 sócios, número nunca antes atingido em eleições de clubes portugueses e só muito raramente alcançado à escala mundial, decorreu com exemplar civismo, o que é de sublinhar numa conjuntura difícil, em que enfrentamos uma gravíssima pandemia.

2 – A eleição dos corpos sociais processou-se por voto eletrónico, respeitando a forma e o prazo previstos nos artigos 57.º, n.º 1, e 55.º, n.º 2, alínea a), respetivamente, dos Estatutos, exprimiu pluralismo de opiniões, com apresentação de três listas, e forneceu um resultado inequívoco. Não foram detetadas irregularidades ou ilegalidades suscetíveis de pôr em causa a sua validade e as listas concorrentes não apresentaram qualquer impugnação. No termo da Assembleia, tomaram posse os corpos sociais eleitos, tal como prescreve o artigo 58.º, n.º 7, dos Estatutos.

3 – A organização do processo eleitoral e a garantia da legalidade de todos os procedimentos adotados competiram à Mesa da Assembleia Geral cessante e, em especial, ao seu Presidente. Os resultados tornaram-se definitivos, sendo presentemente insuscetíveis de revisão ou alteração por qualquer órgão do Sport Lisboa e Benfica. Ora, não estando nem podendo estar em causa uma impugnação das eleições perante a Mesa da Assembleia Geral, o requerimento em análise só pode ser interpretado, materialmente, como um pedido inspetivo ou de sindicância ao processo eleitoral.

4 – A apreciação de um pedido dessa natureza não é da competência da Mesa da Assembleia Geral ou do seu Presidente, porque não versa sobre nenhuma matéria prevista no artigo 54.º dos Estatutos e diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções, que culminou com a sua tomada de posse.

Ante o exposto, decide-se não conceder provimento ao pedido apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite.

Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica"

Às eleições no Benfica concorreram Luís Filipe Vieira, que se recandidatou a um sexto mandato e venceu, com 62,59% (471.660 votos), batendo a lista B, liderada por João Noronha Lopes, que conseguiu 34,71% (261.574), e a lista D, de Rui Gomes da Silva, que ficou nos 1,64% (12.341).

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