O jornal A Bola conta na edição impressa desta quinta-feira que Andreia Couto, dirigente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) desde setembro de 2002, recebeu, no passado dia 1 de outubro, um despacho assinado por Pedro Proença e Sónia Carneiro onde lhe foi aplicada uma "sanção de despedimento com justa causa, sem direito a indemnização ou compensação", devido a uma polémica que deverá terminar nos tribunais.

O desportivo revela que por detrás da decisão do organismo liderado por Pedro Proença de demitir a irmã do antigo futebolista Fernando Couto estão quatro argumentos: "ter desrespeitado o presidente da Liga numa sessão de formação", "ter falsificado as declarações de amamentação do seu filho mais novo", "ter copiado determinados documentos para uma pen" e "ter tido acesso a arquivos digitais da Liga para os quais não estava devidamente autorizada".

Em relação a este último ponto, a ex-diretora da Liga é acusada não só de ter acedido a "contratos celebrados entre a Liga e diversos parceiros" e outras "informações confidenciais", como de os ter divulgado "nos dias 2 e 3 de agosto no blogue oarquivosecretodaliga".

Assim que se apercebeu do sucedido, a direção da LPFP apresentou queixa do sucedido na Polícia Judiciária. Após as habituais perícias na sede da Liga, os inspetores da PJ apreenderam o computador e telemóvel da ex-diretora executiva. Caso as suspeitas sejam provadas, será aberto um processo-crime por divulgação de informação confidencial.

Por seu lado, Andreia Couto respondeu ao despacho no dia 12 de outubro e rebate todas as acusações, argumentando que "o quadro estatutário da Liga Portuguesa de Futebol Profissional" não tem "legitimidade" para lhe aplicar uma "sanção disciplinar de despedimento com justa causa". A ex-dirigente refere "nunca, em momento algum" ter "desrespeitado o presidente da Liga (Pedro Proença)" e que nunca acedeu a qualquer "informação a que não pudesse aceder".

Quanto ao ponto que se refere a "ter copiado determinados documentos para uma pen", Andreia Couto admite tê-lo feito, mas apenas por se tratar da sua "forma de trabalhar, a fim de poder responder com a prontidão exigida perante qualquer solicitação da LPFP".

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