A inspeção às garagens do Estádio da Luz, em Lisboa, no âmbito da instrução do caso ‘e-toupeira’, decorreu hoje durante pouco mais de uma hora, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Esta diligência no recinto 'encarnado' estava marcada para hoje, às 14:00, e foi proposta pela SAD do Benfica para que a juiza Ana Peres conhecesse a movimentação no estacionamento, assim como é feito o acesso ao estádio em dias de jogo e quais as zonas mais reservadas.

A fase de instrução do processo 'e-toupeira', requerida pelos quatro arguidos, incluindo a Benfica SAD, começou em 14 de novembro, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, tem decorrido à porta fechada, com início sempre às 14:00, exceto no debate instrutório, agendado para 26 de novembro, e na leitura da decisão instrutória, sessões que serão públicas.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase.

O RAI assenta em três pontos essenciais, entre os quais o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.

A sociedade que gere o futebol profissional 'encarnado' aponta ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.