A Direção-Geral da Saúde (DGS) assinalou hoje que os participantes na I Liga de futebol têm “diferentes níveis de responsabilização” no regresso à atividade durante a pandemia de COVID-19, mas que não compete ao organismo regular essa matéria.

“É óbvio que em qualquer processo em que o risco não é zero os atores têm diferentes níveis de responsabilização, isto é plasmado em códigos de conduta. Não é apenas um dos intervenientes que fica responsável por todo o processo”, afirmou a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, em conferência de imprensa realizada em Lisboa.

Graça Freitas advertiu que “não compete à DGS ou ao Ministério da Saúde estabelecer estas questões”, mas antes “alertar para a necessidade de um consenso, um código, aceite pelas partes envolvidas e que todos tenham consciência”.

A diretora-geral da Saúde exemplificou com a assinatura do consentimento informado antes da realização de uma cirurgia, que “não desresponsabiliza todos os outros intervenientes no processo”, em reação às críticas tornadas públicas por vários futebolistas.

Em causa está o primeiro ponto do parecer técnico da DGS sobre o enquadramento das condições para o regresso da I Liga e da Taça de Portugal, com vista à conclusão da época 2019/20, que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional receberam no domingo.

“A FPF, a Liga Portugal, os clubes participantes na Liga e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de COVID-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública”, indica o parecer.

Graça Freitas assinalou que o acordo sobre regras de conduta entre DGS, FPF e Liga de clubes “vai permitir que toda a comunidade envolvida minimize o risco de ter um teste positivo” à COVID-19, advertindo que “isso se faz com medidas de maior isolamento social possível”.

“É o princípio da precaução, fazendo tudo para não termos de chegar ao ponto de ter casos positivos e, em função deste risco, tomar medidas concretas”, explicou Graça Freitas, sem estabelecer um número de casos positivos a partir do qual as provas poderão ser novamente suspensas.

Com o fim do estado de emergência no dia 03 de maio, o Governo autorizou o regresso dos jogos à porta fechada da principal competição de futebol, no fim de semana de 30 e 31 de maio, numa decisão que, no entanto, está dependente de aprovação da DGS.

No plano de desconfinamento, o Governo definiu que a I Liga, suspensa após a realização de 24 das 34 jornadas previstas, e a final da Taça de Portugal, entre Benfica e FC Porto, vão poder ser disputadas, mas excluiu a continuidade da II Liga.

Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à COVID-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da DGS sobre a pandemia. Relativamente ao dia anterior, há mais nove mortos (+0,8%) e mais 98 casos de infeção (+0,4%).

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência, desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.