«A liga profissional elabora e aprova igualmente os respetivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação da assembleia-geral da federação desportiva na qual se insere», refere o artigo 29.º do decreto-lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.

No entanto, desde a adequação dos estatutos da FPF ao Regime Jurídico das Federações Desportivas que o organismo está sem AG constituída e, de acordo com o seu calendário eleitoral, para as eleições de 10 de dezembro, os 55 delegados efetivos só serão empossados a 01 de outubro.

O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Fernando Gomes, já manifestou estar «totalmente em desacordo» com a data das eleições para a FPF e, contactada pela agência Lusa, uma fonte da LPFP disse que «seria manifestamente negativo para a estabilidade das competições» que a época de 2011/12 fosse disputada com dois quadros regulamentares diferentes, admitindo, assim, que as alterações apenas possam ser efetivas em 2012/13.

A 27 de junho, 22 dos 32 clubes profissionais de futebol aprovaram, por unanimidade, um conjunto de alterações regulamentares, entre as quais se destaca a penalização entre um a três jogos à porta fechada para aqueles cujos adeptos provoquem interrupções de jogo superiores a cinco minutos.

Na mesma reunião magna, foi também decidido punir fortemente declarações sobre as equipas de arbitragem, desde a sua nomeação até à hora do jogo, com um agravamento da pena cinco vezes superior, e uma maior separação das fases de inquérito e disciplinar.

Além destes dois casos, que necessitam de ser ratificados pela AG da FPF, os clubes aprovaram que fosse testado, já a partir da época de 2011/12, um sistema de avaliação misto dos árbitros, com recurso a meios audiovisuais, tendo como objetivo a sua utilização em definitivo na temporada seguinte.

Este projeto piloto, por não ter sido alvo de alteração regulamentar, pode avançar de imediato, tal como as alterações ao regulamento de competições, que também não carecem de ratificação pela AG da FPF.

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