O Club Desportivo Atlético dos Mosteiros recorreu ao Conselho de Justiça da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF), insatisfeito com a decisão do Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol do Fogo que julgou improcedente o seu protesto.

O Conselho Jurisdicional julgou improcedente o protesto apresentado alegando a utilização irregular de jogadores pela equipa do Grito Povo em duas jornadas da fase de grupo do regional do segundo escalão.

Este órgão jurisdicional, através do acórdão número 2/2020, reconheceu que os dois jogadores referenciados no protesto estavam suspensos, por um e dois jogos, respectivamente, mas que a suspensão foi observada nos jogos da sétima e oitava jornada, porque o Grito Povo compareceu no campo, já que “não havia qualquer comunicado oficial da desistência dos clubes Parque Real e Esperança”.

No recurso que deu entrada quinta-feira, 19, na direcção da Associação Regional de Futebol do Fogo, que o encaminhará para o Conselho de Justiça da FCF, o Atlético considerou que o “Conselho Jurisdicional, na pessoa do seu presidente, não soube analisar com a devida nota e ponderação que ao caso caberia”, sublinhando que a equipa do Parque Real desistiu da prova e que o presidente desta agremiação comunicou a Associação Regional a decisão no dia 30 de Janeiro de 2020.

No recurso o Atlético indicou que “não corresponde a verdade” o fundamento do Conselho Jurisdicional para indeferir o protesto de que as equipas de Parque Real e Esperança não comunicaram oficialmente as suas desistências, assim como de que o Parque Real compareceu ao campo e que apesar do jogo não ter sido realizado serviu parta cumprir o castigo dos jogadores.

“As declarações emitidas e assinadas pelo delegado de Jogo, Michel de Andrade Nunes, bem como dos respectivos guardas de campo Monte Pelado, nenhuma das equipas, nem mesmo o Grito Povo, se deslocaram ao campo, uma vez que a equipa do Parque Real mediante declaração enviada ao presidente da Associação, no dia 30 de Janeiro, comunicou a sua desistência”, referiu a nota de recurso, salientando que “não basta alegar ou dizer, é preciso apresentar provas que garantam o fundamento da decisão”.

O Atlético no recurso alega ainda que se “a comunicação feita pelo Parque Real não serve pata justificar a sua desistência ou a não comparência da equipa ao campo, também não deveria servir-se e, não serve como fundamento para desclassificar as equipas”, observando que ao invocar tal oficialidade da comunicação o Conselho Jurisdicional está sendo “injusto e arbitrário” e usar de tais formalidades só quando lhe convém.

O Atlético solicita ao CJ da FCF que julga procedente e por provado o recurso e em consequência revogar a decisão do Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol por carecer de fundamento legal e de provas que a sustente, substituindo-a por uma outra que seja justa e que observa todos os normativos legais.