A Controladoria-Geral do Brasil aplicou uma multa de 45,7 milhões de reais (6,9 milhões de euros) à subsidiária brasileira da Telefónica por ter distribuído bilhetes de futebol a "agentes públicos", informaram hoje fontes oficiais.

A Telefónica Brasil, que opera no país sul-americano sob a marca Vivo, atribuiu bilhetes para os jogos do Mundial de 2014, realizado no Brasil.

A sanção foi publicada hoje em Diário Oficial da união e o seu valor corresponde a 0,1% da faturação bruta de 2018 da Telefónica Brasil, subsidiária no país sul-americano da multinacional espanhola Telefónica.

A Controladoria multou a empresa de telecomunicações com base no artigo 5.º de uma lei de 2013 que trata “da responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

A legislação estabelece que constitui ato lesivo à administração pública “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao agente público, ou a uma terceira pessoa relacionada com este".

A Telefónica Brasil indicou, num comunicado enviado ao mercado financeiro, que a "entrega de bilhetes para jogos da Copa do Mundo" de 2014 a "agentes públicos" fazia parte das "ações de marketing e promoção institucional" realizadas pela empresa nesse ano.

No entanto, a Controladoria-Geral da União, órgão do Governo brasileiro responsável pela defesa do património público, pela transparência e pelo combate à corrupção, considerou essa prática incompatível com a legislação mencionada.

A Telefónica Brasil destacou no comunicado que o valor da multa aplicada foi o mais baixo estabelecido na lei devido, segundo a companhia, à sua "cooperação", ao "elevado grau de maturidade do seu próprio programa de cumprimento normativo" e a "não identificação das vantagens pretendidas pela empresa com a oferta dos bilhetes", entre outros fatores.

“A empresa desenvolve e implementa iniciativas para assegurar a melhora contínua do seu programa de cumprimento normativo, através de uma estrutura organizacional e de governação que garanta uma atuação pautada na ética, na transparência e no respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis”, destacou a Telefónica Brasil.

A Controladoria-Geral da União também obrigou a empresa a publicar a resolução na qual a multa foi aplicada, "numa edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional", assim como nas suas páginas na internet "telefonica.com.br" e "vivo.com.br", por um período de 30 dias.

Também deverá colocar por um período mínimo de 30 dias um aviso com a sanção nas "principais entradas de pedestres da sede corporativa" de modo a que seja "visível ao público".

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