Rui Pinto utilizou as redes sociais para mandar mais uma 'farpa' às autoridades judiciais portugueses. O informático, que está em prisão preventiva, acusa a Polícia Judiciária de de ter blindado o acesso aos dados constantes de uma cópia forense feita aos dispositivos eletrónicos de Nélio Lucas, ex-administrador da Doyen Sports. Para Rui Pinto, esta decisão da PJ acaba por inviabilizar o uso dos dados, que poderia ser descobertos, contra o dono da Doyen.

Na mesma publicação, Rui Pinto coloca em causa uma eventual cooperação entre as autoridades portuguesas e espanholas, perguntando se a PJ portuguesa não terá omitido os dados aos autoridades espanholas no âmbito da sua investigação sobre a Doyen.

Eis a publicação de Rui Pinto

"Em outubro de 2015 a Polícia Judiciária fez uma cópia forense aos dispositivos eletrónicos de Nélio Lucas, mas blindou-os para impossibilitar a sua utilização contra ele. E esta informação é ainda mais relevante pelo facto de Nélio Lucas e a Doyen Sports estarem a ser alvo de um processo-crime em Espanha por crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal, sendo previsível que nesses equipamentos existam elementos que poderiam ser muito importantes para robustecer a acusação, num processo que, como reconheceu o juiz José de La Mata, surgiu após as denúncias realizadas através da plataforma Football Leaks, e exigirá mecanismos de cooperação judiciária internacional, e análise de documentação abundante e complexa.

Numa altura em que se tornou por demais evidente o protecionismo das autoridades portuguesas para com a Doyen, falta saber se estas autoridades chegaram ao ponto de omitir estes dados à congénere espanhola..."

Rui Pinto, criador do Football Leaks, está acusado de 147 crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão.

O crime de extorsão, na forma tentada, diz respeito à tentativa de extorsão à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto na manhã de 03 de outubro de 2015, com a intermediação do advogado Aníbal Pinto.

Em 19 de setembro, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, do fundo de investimento Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

A sociedade de advogados PLMJ fez parte da defesa do Benfica no processo conhecido como 'e-toupeira'.

No dia seguinte, em 20 de setembro, a defesa do arguido considerou que a acusação do MP “contém numerosas falsidades, nulidades e ilegalidades”, visando “silenciar e destruir” o criador do Football Leaks.

A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, diz que, entre 06 de novembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, o arguido "efetuou um total de 307 acessos” à Procuradoria-Geral da República, e obteve documentos dos processos de Tancos, BES e Operação Marquês, entre outros.

Entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, Rui Pinto consultou mais 12 processos que ainda estão em segredo de justiça.

Em prisão preventiva desde 22 de março deste ano, Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu (MDE), que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen.

Como o arguido nunca renunciou ao princípio da especialidade, para que a justiça portuguesa pudesse vir a acusar e a julgar Rui Pinto por outros factos e crimes que não estes, o MP teve de pedir a extensão do MDE às autoridades húngaras (que autorizaram), com base em novos factos e indícios entretanto apurados no decorrer desta investigação, os quais vão dar origem a outros processos judiciais.

Rui Pinto é também suspeito de ser o autor do furto dos e-mails do Benfica, em 2017.

A acusação do MP sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, “o principal arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros”.

Para o efeito, “instalou, nos seus equipamentos, diversos programas informáticos e ferramentas digitais que lhe permitiam, de forma dissimulada e anonimizada, entrar nos mencionados sistemas informáticos e caixas de correio de terceiros e daí retirar conteúdos”.