A TVI noticiou na noite de terça-feira que as perícias da Polícia Judiciária aos computadores apreendidos a Rui Pinto em Budapeste, demonstram que terá sido o hacker o autor do roubo dos emails do Benfica, entre 2008 e 2017.

O pirata informático, que se encontra em prisão preventiva, publicava esses documentos obtidos de forma ilícita no blogue 'Mercado de Benfica', pelo qual era responsável. Os emails eram também repassados para o Porto Canal.

Na sequência da divulgação desses emails, foi aberto um processo-crime contra responsáveis do Benfica por alegada corrupção desportiva. Alguns dos e-mails continham conversas cifradas e consideradas suspeitas entre dirigentes encarnados e pessoas ligadas à arbitragem.

Ainda segundo a TVI, Rui Pinto terá acedido de forma ilegítima às caixas de correio eletrónico de altos magistrados e procuradores do Ministério Público, estando entre eles a diretora do DIAP, Fernanda Pêgo.

Foi divulgada na Internet uma informação de serviço da Polícia Judiciária que alertava a magistrada para suspeitas de corrupção na justiça, pois haveria funcionários judiciais a passar informações de processos a responsáveis do Benfica, o que deu depois origem ao caso 'E-Toupeira'.

A Polícia Judiciária estará agora a analisar a vida financeira no hacker, no sentido de perceber ser agia sozinho ou se estava a ser pago e ao serviço de rivais do clube da Luz.

Nesse sentido, a PJ está agora a analisar a vida financeira do hacker, nomeadamente para saber quem pagava a renda da casa em Budapeste e de que forma se sustentou ao longo dos últimos anos.

A mesma fonte garante ainda que estas descobertas da PJ só terão consequências penais quando as autoridades da Hungria confirmarem o pedido de alargamento do mandado de detenção europeu, entretanto solicitado pelo Ministério Público. Só aí Rui Pinto pode ser indiciado por crimes como acesso ilegítimo ou interceção ilegítima, que podem chegar aos 5 anos de cadeia.

Rui Pinto, recorde-se, encontra em prisão preventiva desde o passado dia 22 de março, acusado de acesso ilegítimo, violação de segredo, ofensa à pessoa coletiva e extorsão na forma tentada.

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