A Federação Portuguesa de Futebol explicitou, através de comunicado divulgado esta segunda-feira, quais as competições sobre a sua alçada que se manterão ativas mesmo durante o período do 2.º Estado de Emergência, que começa amanhã e se prolonga até 8 de dezembro.

É explicado que, uma vez que foi "determinado pelo Governo que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais", os atletas estão inseridos numa das exceções à proibição de deslocações entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro e entre 4 de dezembro e 8 de dezembro, pelo que se poderão deslocar para competir.

Dessa forma, a FPF explica que - das provas organizadas pela Federação - apenas os jogos da Taça de Portugal, Campeonato de Portugal, Liga de Futebol Feminino, Liga de Futsal, Campeonato Feminino de Futsal e Liga Revelação se irão realizar.

O organismo federativo decidiu que os jogos dos escalões secundários de futebol feminino e futsal “não se realizarão e os clubes serão oportunamente informados das novas datas”.

De recordar que também a Primeira e Segunda Liga deverão ocorrer normalmente, uma vez que se inserem igualmente na exceção prevista pelo Governo para este período.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto.

*Artigo atualizado às 12h18