A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) impediu mais 10 adeptos de acederem a recintos desportivos, elevando para 68 o número de processos de contraordenação em que decidiu pela interdição.

A atualização de junho do relatório de atividade da APCVD,, divulgado hoje, esclarece que 35 desses adeptos estão sujeitos ao impedimento como sanção acessória e 33 como medida cautelar.

A APCVD, criada em julho de 2019, tem vindo a acelerar a sua atividade e concluiu já 935 processos, dos quais 261 no segundo trimestre do ano.

O recurso a material pirotécnico e a prática de atos ou incitamento à violência, racismo ou xenofobia são os ilícitos mais recorrentes nos processos decididos.

Segundo o documento da APCVD, há agora 49 por cento de decisões condenatórias, 39 por cento de arquivamentos (por motivos vários), e 12 por cento de processos remetidos ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.